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Aviso 6191/2011, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 6191/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura - Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2011, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção -Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua D. Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa

6 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura aprovado para 2011 - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas áreas de actividade da Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, designadamente:

a) Prestar apoio jurídico e de contencioso aos gabinetes dos membros do Governo com responsabilidade na área da cultura, bem como aos serviços e organismos do MC sem prejuízo das competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) e do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico. P. (IGESPAR, I. P.);

b) Emitir directivas, instruções ou circulares internas que clarifiquem e uniformizem a aplicação do normativo legal vigente aos serviços e organismos do MC, em articulação com os organismos com atribuições interministeriais nessas áreas;

c) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, bem como de quaisquer instrumentos de natureza contratual da iniciativa do MC, produzindo, quando tal lhe seja solicitado, os estudos jurídicos prévios;

d) Emitir pareceres sobre quaisquer projectos de diplomas legais e instrumentos de natureza contratual com incidência nas áreas de intervenção do MC que lhe sejam submetidos pelos membros do Governo com responsabilidade na área da cultura ou pelos serviços e organismos do MC;

e) Efectuar estudos de avaliação legislativa e regulamentar, ex ante e ex post, nos domínios de intervenção do MC e propor medidas ou alterações legislativas e regulamentares nos domínios de acção do Ministério, no sentido de adequar o direito nacional às normas de direito comunitário e internacional em vigor, sem prejuízo das atribuições do IGESPAR, I. P., e da IGAC nesta matéria, em articulação com os restantes serviços e organismos do MC;

f) Propor a difusão pelos serviços e organismos do MC das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse directo para o Ministério, bem como as recomendações emitidas pela IGAC, pela Inspecção-Geral de Finanças ou pelo Tribunal de Contas que constituam oportunidades de melhoria para os serviços e organismos do MC.

6.1 - Perfil de competências: Manifestação de comportamentos orientados para análise, interpretação, divulgação e aplicação da legislação em vigor para as diferentes áreas de actividade da SG-MC; Manifestação de comportamentos orientados para a prestação de apoio jurídico em matéria de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços e recrutamento e selecção de pessoal; Gestão de Processos Contenciosos e Graciosos; Manifestação de comportamentos orientados para a procura de ideias certas e fundamentadas, com o objectivo de as apresentar, suscitar interesse e convencer os seus interlocutores, promovendo o diálogo aberto e facilitando a negociação e a tomada de decisão; Manifestação de comportamentos orientados para o não comprometimento da organização, assegurando com a discrição necessária, a não divulgação de matérias sigilosas quer interna, quer externamente; Manifestação de comportamentos orientados para a identificação, interpretação e avaliação de diferentes tipos de dados, relacionando-os de forma lógica e com sentido crítico.

7 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011.

8 - Requisitos gerais de admissão: podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar -se em situação de mobilidade especial.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal, de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

10 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação no Diário da República do presente Aviso.

11 - Formalização da candidatura:

A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site da Secretaria-Geral.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada através de correio registado com aviso de recepção, em envelope fechado, com referência "Procedimento concursal comum para 2 postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso", para Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua D. Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, ou ser entregue pessoalmente na mesma morada e durante o horário normal de funcionamento da Secção de Expediente, das 10h às 12h 30 m e das 14H30 às 16h 30 m.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e devidamente assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, a respectiva posição e nível remuneratório, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

d) Declaração de conteúdo funcional, com data posterior à do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.4 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia (s) do (s) certificado (s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa (s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

12 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, atenta a urgência do presente procedimento concursal, e considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso da Secretaria-Geral, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, serão utilizados, unicamente, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

12.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 6), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.1.1 - A experiência profissional refere -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ordenação Final = 0,70*AC + 0,30*EPS

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Composição e identificação do júri:

O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Sérgio Madeira Pinto, Director da Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso

1.º Vogal Efectivo: Dr. Vilarinho Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Dr. Nelson Alves, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Esperança Luís, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Sónia Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Expediente

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Secretaria-Geral e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Secretaria-Geral e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 de Fevereiro de 2011. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

204405917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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