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Despacho 4038/2011, de 2 de Março

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Sumário

Determina a afectação de trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Despacho 4038/2011

Considerando que, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sessão ordinária de 17 de Dezembro, aprovou a nova organização dos serviços municipais e numero máximo das unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas e que, conforme decorre do artigo 7.º do supracitado diploma legal, a Câmara Municipal em sua reunião de 30 de Novembro de 2010, aprovou a estrutura flexível dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.

Assim, para os devidos efeitos se torna público, que no uso da competência que me confere o artigo 8.º e os números 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determinei a afectação do(a)s trabalhadore(a)s do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

304366884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230895.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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