Considerando que, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sessão ordinária de 17 de Dezembro, aprovou a nova organização dos serviços municipais e numero máximo das unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas e que, conforme decorre do artigo 7.º do supracitado diploma legal, a Câmara Municipal em sua reunião de 30 de Novembro de 2010, aprovou a estrutura flexível dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.
Assim, para os devidos efeitos se torna público, que no uso da competência que me confere o artigo 8.º e os números 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determinei a afectação do(a)s trabalhadore(a)s do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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