Na sequência da deliberação da Câmara Municipal realizada em 9 de Dezembro de 2010, que aprovou a proposta de opção gestionária do Senhor Presidente da Câmara Municipal, feita ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir se anunciam mais dois trabalhadores que foi considerado reunirem condições legais para usufruírem da Opção Gestionária, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010.
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7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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