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Aviso (extracto) 6098/2011, de 2 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (canalizadores)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6098/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (Canalizadores), previsto no mapa de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro 2010.

1.º João Augusto Alves Calheiros - 16,28 valores

2.º José Manuel de Sousa Araújo - 16,22 valores

3.º Miguel Alexandre Soares Rodas - 12,83 valores

4.º José Carlos Amorim Fernandes - 12,78 valores

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 21/02/2011, foram notificados aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página electrónica em www.cmav.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro. Da homologação da lista unitária de ordenação final não cabe recurso hierárquico.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Júri, Eng. Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo.

304379325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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