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Deliberação (extracto) 612/2011, de 2 de Março

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Sumário

Celebra contrato de trabalho com Ana Teresa Laires e Cunha Ribeiro Morais, como técnica superior

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 612/2011

Por deliberação de 29 de Dezembro, do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.:

Na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22/06/2010, sob o Aviso 12388/2010, foi autorizada, por deliberação do Conselho Directivo de 29 de Dezembro de 2010, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ana Teresa Laires e Cunha Ribeiro Morais, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, constantes do Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ficando a trabalhadora posicionada na 3.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Delegado Regional da DRC do IDT, I. P., António Carlos de Paiva Ramalheira.

204392399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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