Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os trabalhadores que exercem funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar mestrados ou doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que a realização do doutoramento em Psicologia, na especialidade de Psicologia do Desenvolvimento, da terapeuta ocupacional mestre Maria Antónia de Oliveira Costa, técnica especialista de 1.ª classe, da carreira de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., actualmente afecta ao Centro Distrital de Viseu, se reveste de interesse para aquela instituição, dado que a sua tese versará sobre o tema «Risco e resiliência no processamento sensorial e no desenvolvimento sócio-emocional», não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à prorrogação da equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial do exercício de funções da técnica superior em apreço:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 262/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder a prorrogação da equiparação a bolseiro no País à terapeuta ocupacional mestre Maria Antónia de Oliveira Costa.
2 - A presente prorrogação da equiparação a bolseiro determina a dispensa parcial do exercício de funções, correspondente a dez horas e trinta minutos semanais, de 1 de Março de 2011 a 29 de Fevereiro de 2012.
22 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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