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Despacho (extracto) 3969-A/2011, de 1 de Março

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Sumário

Nomeação dos auditores do I curso normal para os tribunais administrativos e fiscais como juízes estagiários

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3969-A/2011

Por despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 28 de Fevereiro de 2011, foram nomeados como juízes em regime de estágio, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, para exercer funções nos tribunais a seguir indicados:

Dr.ª Tânia Sofia Pena Rodrigues Meireles da Cunha, para o TAC de Lisboa/TT de Lisboa;

Dr.ª Isabel Alexandra Mendes Simões, para o TAC de Lisboa/TT de Lisboa;

Dr.ª Mariana dos Santos Freitas Magalhães de Oliveira, para o TAC de Lisboa/TT de Lisboa;

Dr. Hugo Rómulo Simões Duarte Teixeira de Vasconcelos, para o TAF do Porto;

Dr.ª Patrícia Manuel Valadas Pires Pereira, para o TAC de Lisboa/TT de Lisboa;

Dr.ª Ângela Cristina da Silva Cerdeira, para o TAF de Braga;

Dr.ª Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida, para o TAC de Lisboa/TT de Lisboa;

Dr. Sérgio Paulo Lopes de Matos, para o TAC de Lisboa/TT de Lisboa;

Dr.ª Andreia Margarida Soares Dias Moreira, para o TAF do Porto;

Dr.ª Paula Sofia Sousa Claro Modesto, para o TAF de Almada;

Dr.ª Elsa Cristina Barreiros Serra, para o TAF de Loulé;

Dr.ª Cláudia Patrícia Fernandes da Costa Sequeira, para o TAF de Leiria;

Dr. Domingos Estêvão Mesquita Albardeiro Fanha, para o TAF do Funchal;

Dr.ª Anabela Martins Guerreiro, para o TAF de Leiria;

Dr. José Manuel dos Santos Marques, para o TAF do Funchal.

Posse: dia 2 de Março de 2011, pelas 15h30, perante o Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nas instalações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

204408152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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