Aviso DD166, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 268, de 19.11.1980, Pág. 3923
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Data:
1980-11-19
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Torna público ter o Governo Português depositado junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 15 de Outubro de 1980, o Governo Português, por intermédio da sua Embaixada em Berna, depositou junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil, assinada em Istambul em 4 de Setembro de 1958 (Convenção n.º 3 da Comissão Internacional do Estado Civil - CIEC). Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência a Portugal, em 14 de Novembro de 1980.
É a seguinte a lista dos Estados que no momento do depósito de adesão portuguesa eram partes daquela Convenção: República Federal da Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos - com o Suriname, as Antilhas Holandesas e a Nova Guiné Holandesa - e Turquia (como Estados ratificantes) e Áustria e Itália (como Estados aderentes).
No momento das suas assinaturas, a República Federal da Alemanha declarou que a Convenção se aplica ao land Berlim, a França declarou que a Convenção era extensiva às ilhas de Saint-Pierre-et-Miquelon, Costa Francesa dos Somalis, Nova Caledónia e dependências e Polinésia Francesa, com excepção do arquipélago das Comores, e os Países Baixos declararam que os termos «metropolitano» e «extrametropolitano» usados na Convenção têm, com referência a este país, o significado de «europeu» e «não europeu».
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/19/plain-12306.pdf ;
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