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Aviso DD166, de 19 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 15 de Outubro de 1980, o Governo Português, por intermédio da sua Embaixada em Berna, depositou junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil, assinada em Istambul em 4 de Setembro de 1958 (Convenção n.º 3 da Comissão Internacional do Estado Civil - CIEC). Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência a Portugal, em 14 de Novembro de 1980.

É a seguinte a lista dos Estados que no momento do depósito de adesão portuguesa eram partes daquela Convenção: República Federal da Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos - com o Suriname, as Antilhas Holandesas e a Nova Guiné Holandesa - e Turquia (como Estados ratificantes) e Áustria e Itália (como Estados aderentes).

No momento das suas assinaturas, a República Federal da Alemanha declarou que a Convenção se aplica ao land Berlim, a França declarou que a Convenção era extensiva às ilhas de Saint-Pierre-et-Miquelon, Costa Francesa dos Somalis, Nova Caledónia e dependências e Polinésia Francesa, com excepção do arquipélago das Comores, e os Países Baixos declararam que os termos «metropolitano» e «extrametropolitano» usados na Convenção têm, com referência a este país, o significado de «europeu» e «não europeu».

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/19/plain-12306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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