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Aviso 6043/2011, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico - admissão

Texto do documento

Aviso 6043/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico - Admissão

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora com competência delegada na área de gestão dos recursos humanos, de 25/01/2011, Ana Paula Duarte Bettencourt Miranda foi admitida em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para exercer as funções correspondentes à categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, precedendo concurso, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 52.º, n.º 3 do artigo 49.º e respectivo anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Esta admissão e consequente ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal próprio do Município de Setúbal produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, cujo procedimento concursal foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, e a lista unitária de ordenação final sido publicitada através do aviso 27744/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010.

8 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

304381836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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