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Aviso 6016/2011, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis técnicos superiores (área de serviço social)

Texto do documento

Aviso 6016/2011

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Serviço Social, aberto pelo aviso 16936/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados:

Ana Catarina Santos Ribeiro Van Zanten, Cláudia Gago Câmara Pereira, Joana Lopes Paiva, Lígia Isabel Alexandre Mimoso Correia, Raquel Sofia Santos Silva Tuta, com efeitos a 01 de Outubro de 2010;

Fabiana Santos Nunes, com efeitos a 22 de Novembro de 2010.

Os contratos foram celebrados para a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro).

29 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

304269019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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