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Aviso 5962/2011, de 1 de Março

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Sumário

Colocação em regime de mobilidade interna de António Rui Cardoso Santos Canizes

Texto do documento

Aviso 5962/2011

Por despacho de 31.01.2011 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, e após anuência por parte do Instituto Português da Juventude, foi, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizada a colocação neste Instituto, em regime de mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2011, de António Rui Cardoso Santos Canizes, trabalhador do Instituto Português da Juventude, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2.

8 de Fevereiro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Álvaro Pires.

204389101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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