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Aviso 5960/2011, de 1 de Março

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Sumário

Engenheiro Ricardo Miguel Duarte Martins da Conceição - celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5960/2011

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 11 de Novembro de 2010:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática, do mapa de pessoal do INML, I. P., para exercer actividade na Delegação do Sul, aberto pelo aviso 17376/2009, publicado no Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 06/10/2009, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com produção de efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2010, com o Eng.º Ricardo Miguel Duarte Martins da Conceição, na categoria de especialistas de informática do grau 1, nível 2, com a remuneração base mensal de 1.647,74(euro), correspondente ao escalão 1, índice 480. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Fevereiro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

204387911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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