Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º, da lei geral tributária (LGT), sendo delegante, o Chefe do Serviço de Finanças de Peniche e delego no Adjunto deste Serviço de Finanças de Peniche, Maria do Carmo Vila Nova do Rosário, IT nível 2, as competências que a seguir se indicam:
Chefia da Secção da Tributação do Património, Rendimento, Despesa e Pessoal;
1 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
b) Controlar a assiduidade da secção, exceptuando, a justificação de faltas e concessão de férias;
c) Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos à secção que chefia;
d) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões de conformidade com os critérios que foram estabelecidos, e com menção expressa do funcionário a que o mesmo se destina e para que efeitos, exceptuando, os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;
e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;
f) Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de Serviço Local, internas ou externas à DGCI;
g) Informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão da chefia do serviço;
h) Submeter ao parecer da chefia do serviço, quaisquer petições ou exposições cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores da DGCI;
i) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
j) Coordenar a utilização dos equipamentos informáticos afectos à secção, relatando, prontamente, as deficiências ou falhas, quer ao Chefe do Serviço, quer aos competentes serviços da DGITA;
k) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
l) Controlar a organização e conservação dos arquivos activo e histórico da secção.
2 - Sem prejuízo das competências próprias, definidas no ponto 3 da presente delegação, que se mantêm na esfera de competência própria do Chefe do Serviço, são delegadas as seguintes competências de carácter específico:
a) A chefia do Serviço Local, na ausência ou impedimento, simultâneo, do Chefe do Serviço e do Adjunto, João Carlos Antunes dos Reis Camacho;
b) As competências atribuídas aos Chefes dos Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Impostos sobre o Património, Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Imposto de Selo e ainda lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos.
3 - Salvo nos casos de ausência ou impedimento da chefia, em que as competências aqui definidas transitarão pelo tempo necessário, para os Adjuntos, não são delegadas:
a) As decisões e despachos de indeferimento expresso, total ou parcial, de qualquer petição, exposição, reclamação, requerimento, procedimento tributário, ou processo tributário;
b) As decisões sobre pedidos de pagamento em prestações;
c) A assinatura de correspondência dirigida a instância de nível superior ao Serviço Local de Finanças;
4 - As delegações de competências, referidas nos pontos 1 e 2, não prejudicam a avocação pela chefia, sem restrições, sempre que tal se entenda necessário.
5 - Sempre que o adjunto intervenha por delegação de competências, deverá utilizar a expressão: "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que for publicada a presente declaração, na 2.ª série, do Diário da República.
6 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir 1 de Fevereiro de 2011.
1 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Peniche, José Lima Pereira da Cruz.
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