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Portaria 1155/2000, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 78/2000, de 18 de Fevereiro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de complemento de formação em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos).

Texto do documento

Portaria 1155/2000
de 5 de Dezembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799 -E/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 78/2000, de 18 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
O anexo à Portaria 78/2000, de 18 de Fevereiro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Novembro de 2000.


ANEXO
(Portaria 78/2000, de 18 de Fevereiro - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-18 - Portaria 78/2000 - Ministério da Educação

    Cria o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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