Deliberação (extrato) n.º 1613/2015
O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a natureza, missão e atribuições do IHRU, I. P., determinando, no seu artigo 9.º, que a organização interna seria a prevista nos respetivos Estatutos.
Aquele decreto-lei veio a ser alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, no sentido de transferir para a Direção-Geral do Património Cultural as competências até agora exercidas pelo IHRU, I. P. relativas ao desenvolvimento e gestão do Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA).
Esta alteração justificou a realização de um conjunto de ajustamentos à organização interna do IHRU, I. P., tendo em vista a melhoria do desempenho da sua missão e atribuições, numa ótica de racionalização das estruturas da Administração Pública.
Em resultado do que foi aprovada a Portaria 208/2015, de 15 de julho, que determina a estrutura nuclear do IHRU, I. P., e as competências que lhe estão cometidas, fixando igualmente o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A organização interna do IHRU, I. P., integra, assim, as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo:
a) A Direção de Gestão Financeira (DGF);
b) A Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH);
c) A Direção Jurídica (DJ);
d) A Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA);
e) A Direção de Gestão do Norte (DGN);
f) A Direção de Gestão do Sul (DGS).
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, podem, ainda, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do Conselho Diretivo, ou departamentos, quando integrados em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Importa, pois, proceder à aprovação e implementação da estrutura interna do IHRU, I. P., criando as condições necessárias à prossecução das suas atribuições, através do efetivo desenvolvimento das competências cometidas às respetivas unidades orgânicas.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria 208/2015, de 15 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião de 16 de julho de 2015, deliberou que a estrutura flexível do IHRU, I. P., é a seguinte:
1 - A Direção de Gestão Financeira (DGF), a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), ao qual compete, assegurar, executar as funções de contabilidade e de tesouraria, designadamente:
a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;
b) Analisar e controlar a situação de tesouraria do IHRU, I. P.;
c) Assegurar o reporte de informação contabilística relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;
d) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e dos pagamentos a terceiros na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o fiscal único do IHRU, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, sendo competente para executar e/ou representar o IHRU, I. P., em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou o Conselho Diretivo o determinar;
f) Assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução, numa perspetiva de controlo da despesa e da receita.
1.2 - Departamento de Controlo de Gestão (DCG), ao qual compete acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade financeira, designadamente:
a) Assegurar o reporte de informação de gestão interna e externa, relativa à atividade do IHRU, I. P.;
b) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;
c) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;
d) Assegurar as análises de risco no âmbito das operações de financiamento;
e) Assegurar a gestão dos títulos de participação do IHRU, I. P.;
f) Assegurar, na componente financeira, em articulação com as Direções de Gestão do Norte (DGN) e do Sul (DGS), o acompanhamento e a monitorização das entidades onde o IHRU, I. P. detém participações sociais;
g) Assegurar a elaboração do orçamento do IHRU.
1.3 - Departamento de Controlo de Crédito (DCC), ao qual compete acompanhar e controlar as operações de financiamento, designadamente:
a) Assegurar, do ponto de vista financeiro a salvaguarda dos ativos financeiros do IHRU, I. P., e a sua rentabilização;
b) Avaliar e comunicar às Direções de Gestão do Norte e do Sul, consoante a respetiva área territorial, as situações de atraso no cumprimento, por parte de promotores e de outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P.;
c) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;
d) Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportados pelo Estado;
e) Analisar e acompanhar os processos do Ex-FFH.
2 - A Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - Departamento de Recursos Humanos (DRH), ao qual compete:
a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro;
b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;
f) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;
g) Manter atualizada e reportar a informação, documentação técnica e legislativa respeitante à gestão dos recursos humanos;
h) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Assegurar a gestão administrativa de assiduidade dos trabalhadores, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários;
j) Elaborar instrumentos de gestão, designadamente balanço social, relatório de formação e relatório do SIADAP 2 e 3;
k) Controlar os empréstimos para a habitação contraídos pelos trabalhadores do IHRU, I. P., bem como os respetivos seguros de vida.
2.2 - Departamento de Contratação Pública e de Administração (DCPA), ao qual compete:
a) Gerir os procedimentos tendentes às aquisições centralizadas de bens e serviços transversais ao Instituto, bem como os relativos às áreas de economato e de aprovisionamento;
b) Definir e operacionalizar metodologias que permitam a disseminação de boas práticas e a sistematização de processos aquisitivos;
c) Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública do IHRU, I. P., na fase de formação dos contratos;
d) Assegurar a publicitação e o reporte de informação sobre os procedimentos de contratação pública promovidos pelos serviços;
e) Assegurar e executar as funções de economato e de aprovisionamento;
f) Promover a organização e manutenção de uma adequada gestão de existências e dos bens relativos ao imobilizado corpóreo;
g) Assegurar a circulação de informação no IHRU, I. P., assegurando a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência recebida (incluindo o correio eletrónico geral do IHRU, I. P.), e a expedição de correspondência e outros documentos;
h) Assegurar o serviço de estafeta e transporte de bens, dentro e fora do IHRU, I. P.;
i) Controlar e supervisionar os serviços de segurança interna nas instalações do IHRU, I. P.;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas do IHRU, I. P.;
k) Assegurar a gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo do IHRU, I. P.;
l) Assegurar a gestão, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, I. P.
3 - A Direção Jurídica (DJ), a que se refere o artigo 5.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
3.1 - Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), ao qual compete assegurar a preparação e celebração de protocolos, acordos de colaboração, contratos e respetivas garantias, em que o IHRU, I. P., intervém, bem como garantir a assessoria jurídica, designadamente:
a) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de minutas e contratos em que o IHRU, I. P., intervenha, incluindo contratos de empréstimos externos;
b) Preparar e acompanhar, sempre que necessário, os processos de contratação, nomeadamente relativos a contratos de financiamento, de dação em cumprimento, de arrendamento, de compra e venda de imóveis e de terrenos, bem como contratos no âmbito da realização de despesas públicas e do direito do trabalho;
c) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento do imposto de selo devido pelos contratos celebrados;
d) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis objeto de financiamento, bem como os atos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação relativos a esses imóveis;
e) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do IHRU, I. P.
3.2 - Departamento de Contencioso (DC), ao qual compete assegurar a condução dos processos de contencioso do IHRU, I. P., designadamente:
a) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;
b) Intervir, em articulação com as Direções de Gestão do Norte e do Sul nas respetivas áreas de circunscrição territorial, quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relacionados com a gestão do património imobiliário do IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções relativas a situações de incumprimento dos contratos de arrendamento e de ocupações ilegais;
c) Gerir e acompanhar os processos judiciais;
d) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares;
e) Emitir parecer nas matérias relacionadas com as suas competências.
4 - A Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA) a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
4.1 - Departamento de Relações Públicas e Comunicação (DRPC), ao qual compete:
a) Prestar apoio ao conselho diretivo nas relações institucionais com entidades governamentais e não-governamentais, no âmbito do setor da habitação e da reabilitação urbana, tanto a nível nacional como internacional;
b) Assegurar a comunicação e divulgação das ações e iniciativas promovidas pelo IHRU, I. P., ou em que este instituto intervenha, nomeadamente, seminários, feiras, exposições, ou outros eventos de natureza similar;
c) Garantir o acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral;
d) Gerir conteúdos do Portal da Habitação, bem como a presença do IHRU, I. P. na Internet;
e) Apoiar o conselho diretivo na relação com a comunicação social.
4.2 - Departamento de Estudos e Planeamento (DEP), ao qual compete:
a) Apoiar na formulação de políticas nacionais para a habitação, bem como na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para a Habitação;
b) Assegurar a elaboração e monitorização do planeamento estratégico do IHRU, I. P. designadamente, o QUAR e Plano de Atividades, bem como o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
c) Acompanhar os planos nacionais e setoriais em que o IHRU, I. P., intervém no desempenho da sua missão;
d) Assegurar o funcionamento do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana (OHRU) no acompanhamento e estudo da atividade dos vários agentes do setor da habitação e da reabilitação urbana, bem como a sua evolução, designadamente na promoção da divulgação de informação, na monitorização da intervenção pública, seja a promovida pelo IHRU, I. P., ou por outros intervenientes do mercado, e na avaliação dos seus impactos sociais e territoriais;
e) Preparação de informação de base para atualização de diplomas legais e regulamentares do setor da habitação;
f) Assegurar a produção e recolha de informação relativa à atividade interna do IHRU, I. P., na componente de gestão e respetivo desempenho organizacional, designadamente Relatórios de Atividades.
5 - A Direção de Gestão do Norte (DGN), a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
5.1 - Departamento de Reabilitação Urbana do Norte (DRUN), ao qual compete, circunscrito à sua área territorial:
a) Gerir os programas de concessão de incentivos à habitação;
b) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;
c) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;
d) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;
e) Definir metodologias e implementar procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
f) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;
g) Assegurar a conservação e a reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., incluindo a instrução das propostas de abertura dos procedimentos, bem como a gestão dos respetivos contratos;
h) Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos existentes no património imobiliário do IHRU, I. P.;
i) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da conservação do parque habitacional público;
j) Assegurar a conservação e a reabilitação das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;
k) Acompanhar as operações de crédito que se encontram em incumprimento conforme avaliação do DCC e propor soluções para a sua recuperação.
5.2 - Departamento de Gestão do Património do Norte (DGPN), ao qual compete, circunscrito à sua área territorial:
a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
b) Executar os procedimentos administrativos relativos à cessação de contratos de arrendamento apoiado e à restituição de posse de ocupações sem título em fogos de habitação social;
c) Gerir e acompanhar o Mercado Social de Arrendamento, no âmbito da participação do IHRU, I. P.;
d) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P.;
e) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito;
f) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão do parque habitacional público;
g) Assegurar os processos de contratação da cedência de edifícios habitacionais e não habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas;
h) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis que integrem o património do IHRU, I. P.;
i) Assegurar a gestão e alienação de terrenos que constituem o património do IHRU, I. P.;
j) Propor e promover as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação para pagamento de dívidas.
6 - A Direção de Gestão do Sul (DGS), a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
6.1 - Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), ao qual compete, circunscrito à sua área territorial:
a) Gerir os programas de concessão de incentivos à habitação;
b) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;
c) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;
d) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;
e) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
f) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;
g) Assegurar a conservação e a reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., incluindo a instrução das propostas de abertura dos procedimentos, bem como a gestão dos respetivos contratos;
h) Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos existentes no património imobiliário do IHRU, I. P.;
i) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da conservação do parque habitacional público;
j) Assegurar a conservação e a reabilitação das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;
k) Acompanhar as operações de crédito que se encontram em incumprimento conforme avaliação do DCC e propor soluções para a sua recuperação.
6.2 - Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), ao qual compete, circunscrito à sua área territorial:
a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
b) Executar os procedimentos administrativos relativos à cessação de contratos de arrendamento apoiado e à restituição de posse de ocupações sem título em fogos de habitação social;
c) Gerir e acompanhar o Mercado Social de Arrendamento, no âmbito da participação do IHRU, I. P.;
d) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., com exceção dos solos;
e) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito;
f) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão do parque habitacional público;
g) Assegurar os processos de contratação da cedência de edifícios habitacionais e não habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas;
h) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis que integrem o património do IHRU, I. P., com exceção dos solos;
i) Propor e promover as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação para pagamento de dívidas.
6.3 - Departamento de Gestão de Solos do Sul (DGSS), ao qual compete, circunscrito à sua área territorial:
a) Analisar, propor e gerir a intervenção do IHRU, I. P., no que respeita à aquisição, loteamento, urbanização e alienação de terrenos e, em geral, gerir os solos que constituem o património do IHRU, I. P.;
b) Coordenar a intervenção das entidades, públicas ou privadas, promotoras de instalações de interesse público em solo do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada de empreendimentos nos territórios de gestão urbanística do Instituto;
c) Assegurar a gestão dos solos que constituem património do IHRU incluindo as construções que lhes estejam afetas;
d) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos solos que integram o património do IHRU, I. P.
7 - Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), a qual compete assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P., designadamente:
a) A administração dos sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;
b) A gestão dos projetos de desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas;
c) A prestação de apoio e de formação contínua aos utilizadores do sistema informático;
d) Assegurar o funcionamento dos sistemas telefónico, de telecópia e de fotocópia.
8 - Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), ao qual compete:
a) Gerir a concessão de incentivos e subsídios ao arrendamento;
b) Gerir o programa Porta 65 Jovem;
c) Gerir a Plataforma do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
A deliberação acima referida produz efeitos a 16 de julho de 2015, inclusive.
16 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Manuel Roque Martins dos Reis.
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