Portaria 1146/2000
de 4 de Dezembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 73/2000, de 17 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
O anexo à Portaria 73/2000, de 17 de Fevereiro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Novembro de 2000.
ANEXO
(Portaria 73/2000, de 17 de Fevereiro - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)