Despacho (extrato) n.º 9413/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 272.ª Sessão,
de 3 de julho de 2015;
Foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Mário José Soares Gomes:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e do acordo de cedência celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Secretariado da União para o Mediterrâneo, a exercer funções no Secretariado da União para Mediterrâneo por um período de 4 anos;
2 - Perceba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida organização, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
5 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.
10 de agosto de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208863964