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Despacho (extrato) 9413/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Designação do Conselheiro de Embaixada Mário José Soares Gomes para desempenhar funções no Secretariado da União para Mediterrâneo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9413/2015

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 272.ª Sessão,

de 3 de julho de 2015;

Foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Mário José Soares Gomes:

1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e do acordo de cedência celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Secretariado da União para o Mediterrâneo, a exercer funções no Secretariado da União para Mediterrâneo por um período de 4 anos;

2 - Perceba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;

3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida organização, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

5 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.

10 de agosto de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208863964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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