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Despacho (extrato) 9412/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Acreditação diplomática aos Diretores dos Escritórios da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9412/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 29 de julho de 2015, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP), aprovados pelo Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, foram nomeados, em comissão de serviço:

a) O Diretor do Escritório da AICEP na Argélia, sediado em Argel, Dr. João Manuel Pereira Dorroppio Falardo, com início de produção de efeitos a 1 de julho de 2015;

b) O Diretor do Escritório da AICEP na Guiné-Bissau, sediado em Bissau, Dr. Tiago Gonçalves Ribeiro de Sousa Bastos, com início de produção de efeitos a 1 de junho de 2015;

c) O Diretor do Escritório da AICEP em São Tomé e Príncipe, sediado em São Tomé, Dr. António Aroso, com início de produção de efeitos 1 de junho de 2015;

d) A Diretora do Escritório da AICEP em Timor-Leste, sediado em Díli, Eng.ª Isabel dos Santos Anselmo Maia e Silva, com início de produção de efeitos a 1 de setembro de 2015.

2 - Aos Diretores nomeados no número anterior é conferida, para efeitos de acreditação diplomática, a categoria de Conselheiro Económico e Comercial junto das respetivas missões diplomáticas portuguesas locais.

6 de agosto de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208864036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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