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Aviso 5461/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Comporta - discussão pública

Texto do documento

Aviso 5461/2011

Alteração do Plano de Urbanização da Comporta

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 3/02/2011, deliberou, concluída a fase de elaboração, e após Pronúncia Única, abrir o período de discussão pública à alteração do Plano de Urbanização da Comporta, aprovado através de deliberação da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal de 26 de Novembro de 1993, tendo sido publicado pela Portaria 675/94, de 20 de Julho, e alterado por deliberações da Assembleia Municipal de 3 de Junho de 1995 e de 27 de Junho de 1997, com publicação pela RCM n.º 205/97, de 9 de Dezembro.

A proposta da alteração do Plano de Urbanização está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, e na Junta de Freguesia da Comporta.

Assim, no prazo de 22 dias, com início decorridos cinco dias, da data da publicação no Diário da República, podem ser apresentadas reclamações observações ou sugestões.

16 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

204358208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 675/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COMPORTA, NO MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE CONSTAM DE ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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