Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/38/DDF/2011
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/221/DDF/2010
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Minigolfe, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 60/94, de 4 de Outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 241, de 18 de Outubro com sede na(o) Rua António Pinto Machado, 60, 4100-068 Porto, NIPC 502180021, aqui representada por Victor Manuel Condeço de Sousa, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º CP/221/DDF/2010, foi concedida pelo IDP, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Minigolfe para execução do programa de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
b) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
c) Pelo Despacho de 25 de Janeiro de 2011, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
d) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2011 com a Federação Portuguesa de Minigolfe se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2011;
é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/221/DDF/2010 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/221/DDF/2010 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2011.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/221/DDF/2010 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, o qual deve ser celebrado até 31 de Março de 2011, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Minigolfe, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/221/DDF/2010 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2010 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.
Assinado em Lisboa, em 31 de Janeiro de 2011, em dois exemplares de igual valor.
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Minigolfe, Victor Manuel Condeço de Sousa.
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