Alteração do posicionamento remuneratório
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e obtida a concordância dos membros do Conselho Coordenação da Avaliação, em reunião de 29 de Dezembro de 2010, da qual foi exarada a respectiva acta, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho de Administração de 30 de Dezembro de 2010, foram alteradas as posições remuneratórias, a título excepcional, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os seguintes trabalhadores destes Serviços se encontravam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:
Gonçalo Fernando Miranda da Silva: fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira de Técnico Superior.
Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório:
Pelo facto de o trabalhador ter obtido, no ano de 2009, a menção de Muito Bom, e o seu superior hierárquico/avaliador, na ficha de avaliação, referir que este superou dois dos três objectivos acordados, de ter demonstrado, ao longo do período de avaliação, uma grande capacidade de análise das situações, apresentando soluções/sugestões para a resolução dos problemas surgidos e ter demonstrado sempre interesse em adquirir novos conhecimentos, acrescendo ainda o facto deste trabalhador, embora com maior antiguidade do que outros, se encontrar a auferir uma remuneração entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da tabela legal, enquanto outros, mais modernos, se encontram a auferir uma remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, situação que, apesar do mérito que lhe é reconhecido, poderá também contribuir para alguma desmotivação por parte do mesmo com o inerente prejuízo para o respectivo serviço.
Nuno Manuel da Silva Damião: fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira de Técnico Superior.
Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório:
Pelo facto de o trabalhador ter obtido, no ano de 2009, a menção de Muito Bom, e o seu superior hierárquico/avaliador referir que este Técnico é responsável pela execução e acompanhamento do PCQA (Plano de Controlo e Qualidade da Água), que anualmente é entregue ao IRAR/ERSAR para aprovação, tendo este sido sempre aprovado sem quaisquer alterações e que o desempenho das suas funções foram muito importantes para a obtenção da acreditação do Laboratório e a sua manutenção, acrescendo ainda o facto deste trabalhador, embora com maior antiguidade do que outros, se encontrar a auferir uma remuneração entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da tabela legal, enquanto outros, mais modernos, se encontram a auferir uma remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, situação que, apesar do mérito que lhe é reconhecido, poderá também contribuir para alguma desmotivação por parte do mesmo com o inerente prejuízo para o respectivo serviço.
Pedro Manuel Rodrigues Francisco: fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira de Técnico Superior.
Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório:
Pelo facto de o trabalhador ter obtido, no ano de 2009, a menção de Muito Bom, e o seu superior hierárquico/avaliador referir que o seu desempenho tem-se destacado, ao longo dos anos, pelo rigor organização e coordenação do trabalho, demonstrando uma elevada capacidade para se ajustar às mudanças resultantes de novos métodos de trabalho e mantendo-se sempre disponível para responder às necessidades do serviço, alargando por vezes o seu horário de trabalho em detrimento da sua vida particular, demonstrando sempre um desempenho especialmente relevante em ordem à prossecução dos objectivos estratégicos do GEP, tendo contribuído significativamente para a consolidação do seu actual modelo organizacional, destacando-se ainda pelo nível de responsabilidade, conhecimentos, solicitude e eficiência na execução das suas funções, especialmente ao nível de apoio à organização, atendimento ao público e no desenvolvimento de inúmeros projectos do gabinete, contribuindo de forma preponderante para a qualidade dos serviços prestados aos munícipes, acrescendo ainda o facto deste trabalhador, embora com maior antiguidade do que outros, se encontrar a auferir uma remuneração entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da tabela legal, enquanto outros, mais modernos, se encontram a auferir uma remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, situação que, apesar do mérito que lhe é reconhecido, poderá também contribuir para alguma desmotivação por parte do mesmo com o inerente prejuízo para o respectivo serviço.
Bruno Teixeira Lourenço: fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, da carreira de Assistente Operacional.
Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório:
Pelo facto de este ter obtido, no ano de 2009, a menção de Muito Bom e o seu superior hierárquico/avaliador, na ficha de avaliação, referir que este demonstrou um grande nível de conhecimentos e eficácia no exercício das suas funções, para além de se encontrar sempre disponível e demonstrar grande responsabilidade no exercício das mesmas, acrescendo o facto deste trabalhador, embora com maior antiguidade do que outros, se encontrar a auferir uma remuneração entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da tabela legal, enquanto outros, mais modernos, se encontram a auferir uma remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, situação que, apesar do mérito que lhe é reconhecido, poderá também contribuir para alguma desmotivação por parte do mesmo com o inerente prejuízo para o respectivo serviço.
João António Pereira de Oliveira: fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, da carreira de Assistente Operacional.
Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório:
Pelo facto de este ter obtido, no ano de 2009, a menção de Muito Bom e o seu superior hierárquico/avaliador, na ficha de avaliação, referir que este tem um trabalho que chama a atenção pela muito boa qualidade e é muito cuidadoso com a sua segurança e com a dos colegas, contribuindo para a ausência de avarias ou danos prejudiciais ao serviço, para além de ter muito boas relações com o trabalho, acrescendo o facto deste trabalhador, embora com maior antiguidade do que outros, se encontrar a auferir uma remuneração entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da tabela legal, enquanto outros, mais modernos, se encontram a auferir uma remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, situação que, apesar do mérito que lhe é reconhecido, poderá também contribuir para alguma desmotivação por parte do mesmo com o inerente prejuízo para o respectivo serviço.
10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
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