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Anúncio (extracto) 2339/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Associação JUVAZ - Associaçãode Jovens de Assentiz"

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2339/2011

Certifico que, por escritura de 2 de Julho de 2007, exarada a fls. 47 e 47 v.º do livro de notas n.º 105-A, do Cartório Notarial de Isabel Marques, a cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída uma Associação que adopta a denominação de JUVAZ - Associação de Jovens de Assentiz, que vai ter a sua sede no lugar e freguesia de Assentiz, concelho de Rio Maior.

Tem por objectivo: Realizar actividades de âmbito Sócio cultural direccionadas para a comunidade em geral e para os jovens em particular, promovendo as relações de sociabilidade incentivando o espírito de iniciativa, empreendedor e dinamizador dos jovens.

São deveres dos membros da Associação JUVAZ - Associação de Jovens de Assentiz:

a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Interno e das directivas genéricas emanadas dos Corpos Gerentes;

b) Pagar pontualmente as quotas e as importâncias que genericamente forem determinadas pela Direcção em relação a quaisquer realizações associativas;

c) Identificar-se prontamente sempre que tal lhes seja solicitado pelos Directores ou seus mandatários a acatar as directivas de conveniência e disciplina que lhe forem comunicadas;

d) Manter a compostura e a urbanidade desejáveis nas instalações sociais e em todas as realizações da JUVAZ;

e) Desempenhar os cargos para que forem eleitos, por forma interessada e digna.

São direitos dos membros da Associação JUVAZ - Associação de Jovens de Assentiz:

a) Participar nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos e propostas aí apresentados;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Propor novos associados;

d) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção que consideram como infracção aos Estatutos ou ao Regulamento Interno e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos no presente regulamento;

e) Frequentar as instalações sociais e beneficiar, bem como os familiares a seu cargo, das realizações levadas a efeito pela JUVAZ, nos moldes genericamente adoptados pela respectiva Direcção.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

2 de Julho de 2007. - A Notária, Licenciada Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

1183477791056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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