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Aviso (extracto) 5335/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com António Manuel Ferrinho Moreno e Renato Manuel Mestre Doidinho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5335/2011

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que o concurso para contratação por tempo indeterminado de dois lugares de Assistente Operacional da área funcional de Cantoneiro de Limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2009, se encontra dentro do prazo de validade e que existe lugares vagos no Mapa de Pessoal, torna-se público que, por meu Despacho de 30 de Dezembro de 2010, determinei a celebração dos Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de funções públicas, com os candidatos António Manuel Ferrinho Moreno e Renato Manuel Mestre Doidinho, aprovados no procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional da área funcional de Cantoneiro de Limpeza, com a posição remuneratória 2 da categoria e 2.º nível remuneratório da Tabela de Remunerações Única, a que corresponde a remuneração base mensal de 532,08 (euro), com inicio de funções em 10 de Janeiro de 2011.

9 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

304333965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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