Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava, na sua reunião do dia um de Fevereiro de 2011, aprovou o seguinte modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município de Ribeira Brava, na sequência da proposta aprovada na reunião da Câmara Municipal de Ribeira Brava do dia trinta de Dezembro de 2010.
Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Ribeira Brava.
A organização interna dos serviços municipais da Câmara Municipal de Ribeira Brava obedece, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro de 2009, ao seguinte modelo estrutural hierarquizado:
1 - A estrutura hierarquizada é constituída por:
a) Unidades Nucleares, sob a forma de departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no regulamento de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
b) Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou gabinetes;
c) Subunidades Orgânicas, sob a forma de secções;
2 - Identificação da Estrutura Nuclear.
2.1 - A estrutura nuclear da Câmara Municipal de Ribeira Brava é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Urbanismo e Obras Municipais;
b) Departamento de Gestão e Planeamento.
2.2 - As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são as definidas no regulamento de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
3 - Fixação da dotação máxima de unidades Orgânicas Flexíveis.
3.1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 10 (dez), dirigidas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão.
4 - Fixação da dotação máxima de Subunidades Orgânicas.
4.1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 21 (vinte e uma), dirigidas por trabalhadores com qualificação de coordenadores técnicos.
7/02/2011. - O Presidente de Câmara, José Ismael Fernandes.
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