Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2001
Processo 25/92 - Discussão pública
Engenheiro Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, nos termos do disposto no artigo 27.º do referido decreto-lei e ainda dos números 3 e 4 artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 35, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/01, concedido à firma Costa Silva & Rebelo - Imóveis do Lima, Lda. e requerido pela Firma Agostinho Barros da Costa & Filhos e Construções Novilar, Lda. contribuinte fiscal n.º 166 979 996, proprietário do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterado o destino das fracções do Rés-do-Chão, que passam de Comércio para Comércio/Serviços, mantendo-se os restantes parâmetros.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (Diversos 809/2010, junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, engenheiro.
304332969