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Aviso 5324/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de técnico superior (design gráfico), da carreira geral de técnico superior - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5324/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (design gráfico).

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 75, de 19 de Abril de 2010, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 07/02/2011:

Candidatos aprovados:

1.ª e única - Ana Lúcia Teixeira dos Santos Horta - 16,62 valores.

Candidatos excluídos:

Adriana Filipa Vieira da Silva; (b)

Cândido António Martins Xavier; (b)

Neuza Alexandra Aleixo Fernandes; (c)

Susana Maria Ribeiro Lopes. (a)

(a) Em virtude de não ter comparecido à prova de conhecimentos;

(b) Em virtude de não ter comparecido à prova de avaliação psicológica;

(c) Em virtude de não ter comparecido à prova de entrevista profissional de selecção.

7 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

304335755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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