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Aviso 5315/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5315/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto através do aviso publicado no Diário da República, n.º 87, de 5 de Maio de 2010, homologada por meu despacho de 18 de Novembro de 2010.

Candidatos Admitidos:

1.º- José Luís Ramos Mendes - 14,70 valores;

Candidatos excluídos:

Ana Margarida Parra Vital Torres - a);

Ana Rute Duarte Ascensão - b);

António José Jacinto Rato - a);

António Miguel Evangelista de Oliveira Torres - b);

David José de Jesus Afonso - a);

Fabiana Isabel Paiva Martins - a);

Hugo Miguel Paiva Martins - a);

Luís Filipe de Jesus Mineiro Ramos - a);

Luís Miguel Nunes da Costa - a);

Luís Miguel Rodrigues Corado - b);

Marco António Marques Ricardo - a);

Rui Pedro Ferreira Duarte Nunes - b);

Sandra Cristina Matias Pacheco - a);

Virgílio Manuel Gaspar Carrola - a).

a) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos;

b) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;

Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que a mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal do Fundão e publicitada na página electrónica.

18 de Novembro de 2010. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

304306343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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