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Aviso (extracto) 5309/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, e de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5309/2011

No cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01-02-2011, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

DOE 34-1 Posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da Tabela Remuneratória Única correspondente, no seguimento de procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 20 de Maio de 2010 (Aviso 10014/2010), com Adriana Maria Martins Gabriel Lopes.

DASCD 20-1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única correspondente, no seguimento de procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 27 de Julho de 2010 (Aviso 14832/2010), com Tânia Maria Baptista de Almeida.

3 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

304327411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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