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Edital 186/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública - proposta de versão final do Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho

Texto do documento

Edital 186/2011

Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho

Dr. Fernando José da Costa, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 14 de Fevereiro de 2011, deliberou, nos termos do disposto 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 submeter a discussão pública a proposta de versão final do Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho, bem como o respectivo Relatório Ambiental, a acta da conferência de serviços, os pareceres emitidos e os resultados da concertação.

O período de discussão pública iniciar-se-á 5 dias após a publicação no Diário da República do presente Edital e prolongar-se-á pelo período de 22 dias.

A proposta de Plano encontra -se disponível no Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, sito no edifício dos Paços do Concelho - Praça 25 de Abril, em Caldas da Rainha.

Os interessados poderão apresentar as suas sugestões para o e-mail: "planeamento@cm-caldas-rainha.pt" ou por forma escrita para a morada da Câmara Municipal das Caldas da Rainha - Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.

15 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.

204355802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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