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Despacho 3561/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no director dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 3561/2011

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de Setembro faz depender a sua entrada em vigor de aprovação dos novos Estatutos da U.P (cf. artigo 184 do RJIES);

Considerando que os Estatutos da UP foram aprovados pelo despacho normativo 18-B/2009 de 14 de Maio e cuja entrada em vigor se deu no dia seguinte;

Considerando que, nos termos dos Estatutos da UP, concretamente, na sua alínea f) do n.º 1 do artigo 40 passou a ser de competência do Reitor a atribuição de apoios aos estudantes no quadro de Acção Social Escolar;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o Reitor pode delegar no Director dos Serviços de Acção Social a prática de actos referentes àqueles apoios;

Considerando que, nos termos da alínea j) do artigo 14 dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da UP, compete ao Director exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

Delego no Director dos Serviços de Acção Social da UP, Dr. João da Cruz Carvalho, a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a aceitação das candidaturas a bolsa de estudo e alojamento submetidas nos prazos legais;

b) Definir o estatuto especial a atribuir aos estudantes com deficiência física ou sensorial;

c) Decidir sobre as justificações de falta de aproveitamento escolar na sequência de doença grave e prolongada e outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas;

d) Homologar as listas de situação resultantes da avaliação das candidaturas;

e) Atribuir os complementos de bolsa de estudo aos bolseiros deslocados e alojados nas residências universitárias;

f) Atribuir o benefício anual de transporte aos estudantes residentes nas Regiões Autónomas e aos estudantes que frequentem estágios não remunerados incluídos nos respectivos planos de estudo e que o venham a requerer;

g) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos requerentes;

h) Homologar as listas de pagamento das bolsas de estudo e respectivos complementos bem como os auxílios de emergência;

i) Atribuir os apoios sociais instituídos no âmbito do fundo de apoio social criado por deliberação do Senado da UP de 11 de Março de 2009;

j) Fixar os prazos de candidatura a alojamento em residência universitária;

k) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes da UP.

Ratifico todos os actos praticados pelo mesmo, sob as matérias elencadas, desde 15 de Maio de 2009 até à presente data.

15 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, José Carlos D. Marques dos Santos.

204354896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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