Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respectivamente Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Doutor Abílio Manuel Hernandez Ventura Cardoso, Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, com possibilidade de subdelegação nos Subdirectores e nos titulares de cargos dirigentes das respectivas Unidades, neste último caso relativamente apenas a trabalhadores não docentes e não investigadores, em todas as situações sem possibilidade de subdelegação, a competência para:
1 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores não docentes e a prática de todos os actos que lhe são inerentes, incluindo os relativos à determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVRC) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como nos Regulamentos e regras internas da UC.
2 - Decidir, nos termos da lei e dos regulamentos da UC, sobre o recrutamento e contratação de pessoal especialmente contratado, docente e investigador, se aplicável.
3 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com excepção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, se aplicável.
4 - Autorizar a mobilidade interna nos termos da LVCR.
5 - Conceder a dispensa de serviço docente e licença sabática previstas no artigo 77.º do ECDU, se aplicável.
6 - Exercer, no âmbito das respectivas Unidades Orgânicas, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da UC.
Subdelego ainda nos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respectivamente Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Doutor Abílio Manuel Hernandez Ventura Cardoso, Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, sem possibilidade de subdelegação, nos termos do Despacho 26444/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a competência para:
a) Nos casos em que seja aplicável, autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
b) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.
As competências ora delegadas serão sempre exercidas no âmbito e através do Centro de Serviços Comuns.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados, desde 1 de Janeiro de 2011, no âmbito da presente delegação.
15 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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