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Despacho 3559/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e de Investigação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3559/2011

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respectivamente Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Doutor Abílio Manuel Hernandez Ventura Cardoso, Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, com possibilidade de subdelegação nos Subdirectores e nos titulares de cargos dirigentes das respectivas Unidades, neste último caso relativamente apenas a trabalhadores não docentes e não investigadores, em todas as situações sem possibilidade de subdelegação, a competência para:

1 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores não docentes e a prática de todos os actos que lhe são inerentes, incluindo os relativos à determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVRC) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como nos Regulamentos e regras internas da UC.

2 - Decidir, nos termos da lei e dos regulamentos da UC, sobre o recrutamento e contratação de pessoal especialmente contratado, docente e investigador, se aplicável.

3 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com excepção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, se aplicável.

4 - Autorizar a mobilidade interna nos termos da LVCR.

5 - Conceder a dispensa de serviço docente e licença sabática previstas no artigo 77.º do ECDU, se aplicável.

6 - Exercer, no âmbito das respectivas Unidades Orgânicas, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da UC.

Subdelego ainda nos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respectivamente Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Doutor Abílio Manuel Hernandez Ventura Cardoso, Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, sem possibilidade de subdelegação, nos termos do Despacho 26444/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a competência para:

a) Nos casos em que seja aplicável, autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

b) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.

As competências ora delegadas serão sempre exercidas no âmbito e através do Centro de Serviços Comuns.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados, desde 1 de Janeiro de 2011, no âmbito da presente delegação.

15 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

204357358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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