Despacho 3557/2011, de 22 de Fevereiro
Subdelegação de competências para a presidência de provas de doutoramento
Despacho 3557/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 e no uso da competência delegada por despacho reitoral de 22 de Novembro de 2010, subdelego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do Presidente do júri aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 84.º do Regulamento 344/2010, de 12 de Abril.
9 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
204357139
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1228118.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1228118/despacho-3557-2011-de-22-de-fevereiro