Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5268/2011, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de CTFP por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, área patrimonial (referência C), aberto pelo aviso n.º 2669/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010

Texto do documento

Aviso 5268/2011

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se cessado o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, para a Divisão de Gestão Financeira - Área Patrimonial (Ref. C), aberto pelo aviso 2669/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 08 de Fevereiro, em virtude das únicas candidatas aprovadas conforme lista unitária de ordenação final do procedimento, Lúcia Maria Ramos de Jesus Marques e Sónia Cristina Costa Inácio Ramos, terem recusado o recrutamento.

31 de Janeiro de 2011. - A Presidente, Teresa Almeida.

204354677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda