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Despacho 3503/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação por parte do director da Comissão Cultural de Marinha no chefe da Banda da Armada

Texto do documento

Despacho 3503/2011

1 - Ao abrigo do Despacho 1756/2011, de 24 de Janeiro (2.ª série), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Chefe da Banda da Armada, Capitão-de-fragata Músico Carlos da Silva Ribeiro a competência para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 15.000(euro):

(1) Com locação e aquisição de bens e serviços;

(2) Com empreitadas de obras públicas.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestam serviço na Banda da Armada:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adopção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe da Banda da Armada.

25 de Janeiro de 2011. - O Director da Comissão Cultural de Marinha, José A. Vilas Boas Tavares, vice-almirante.

204353404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227943.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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