Alteração excepcional de posicionamento remuneratório
Considerando:
1) O meu Despacho 1/ 2010, de 25 de Fevereiro;
2) A competência que me é conferida nos termos do n.º 1 e 2 do artigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
3) A existência de situações enquadráveis nos termos do número anterior;
4) As propostas apresentadas ao CCA e a emissão de parecer favorável deste órgão sobre esta matéria:
Determino, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, face ao relevante contributo dado ao InIR, IP, à trabalhadora abaixo identificada seja alterada, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a posição remuneratória do modo e com os fundamentos seguintes:
Técnica Superior Ana Maria Santana Rodrigues:
Avaliação de desempenho de 2009:
Menção qualitativa: Relevante.
Posição remuneratória: Fica posicionada na 5.ª posição, nível 27 da carreira de técnico superior;
Fundamentos: No ano de 2009 a trabalhadora distinguiu-se pela sua determinação e disponibilidade, tendo colocado o seu esforço e sacrifício no alcance dos objectivos que lhe foram atribuídos; demonstrou grande versatilidade e calma mesmo em momentos de crise, canalizando a sua energia para o trabalho, na busca incessantemente da sua evolução e contribuindo de forma decisiva para a eficiência e eficácia do serviço e do InIR, IP.
10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.
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