Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor a alteração do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água do Concelho de Nelas, que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 02 de Dezembro de 2010 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 11 de Fevereiro de 2011, conforme a seguir se transcreve.
14 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.
Alteração do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água do Concelho de Nelas
Artigo 10.º
Titularidade
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Quando se verifique o falecimento do consumidor titular, os direitos decorrentes do contrato existente podem transmitir-se aos herdeiros legalmente habilitados, bastando para tanto um simples averbamento do novo titular do contrato de fornecimento de água.
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