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Aviso 5184/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Texto do documento

Aviso 5184/2011

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a posteriores alterações, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98 (Processo 6/97), requerido por Humberto Carlos Gouveia Teixeira, residente na Travessa de Valmeiroso - Portela do Gôve, Freguesia do Gôve, município de Baião, para o prédio urbano, sito no Loteamento das Leiras, da mesma freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Baião sob o 1883, a que corresponde, o lote n.º 91, do referido alvará de loteamento, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do Pedido - Alteração para o lote n.º 91, que consiste na diminuição do número de pisos, passa para R/C mais 1.º Piso e no aumento da área habitável, habitação passa para 227 m2 e garagem 49 m2, mantendo-se as áreas de implantação e construção.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Secretaria desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar e identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

11 de Fevereiro de 2011. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Luís Manuel de Carvalho.

304348059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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