Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 133/2011, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de extinção do curso de licenciatura de Gestão Sociocultural ministrado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Regulamento 133/2011

Regulamento de extinção do curso de licenciatura de Gestão Sociocultural ministrado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura de Gestão Sociocultural ministrado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

Artigo 2.º

Cessação da atribuição de diplomas

A atribuição do diploma de licenciado em Gestão Sociocultural praticado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança cessa definitivamente no final do ano lectivo de 2012-2013.

Artigo 3.º

Actividade lectiva e apoio pedagógico

1 - No ano lectivo 2009/2010, não existindo novos alunos não foram leccionadas as unidades curriculares do 1.º ano.

2 - No final do ano lectivo de 2009-2010, deixam de ser leccionadas aulas do segundo ano curricular da licenciatura em Gestão Sociocultural.

3 - No final do ano lectivo de 2010-2011 deixam de ser leccionadas quaisquer unidades curriculares do curso de licenciatura em Gestão Sociocultural.

4 - Até ao término do ano lectivo em que cessa a atribuição do diploma e de acordo com a disponibilidade da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, os estudantes poderão frequentar unidades curriculares de ciclos de estudos adequados ao Processo de Bolonha consideradas por esta Escola como equivalentes em termos de resultados de aprendizagem e competências.

5 - A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela disponibiliza acompanhamento pedagógico às unidades curriculares em que o estudante ainda não obteve aprovação, até ao término do ano lectivo em que cessa a atribuição do diploma.

Artigo 4.º

Avaliação

1 - A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, disponibiliza avaliação às unidades curriculares em que o estudante ainda não obteve aprovação, até ao término do ano lectivo em que cessa a atribuição do diploma.

2 - A avaliação às unidades curriculares em falta segue o Regulamento Geral de Exames do Instituto Politécnico de Bragança e o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento do Estudante da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, de acordo com o calendário académico utilizado para as formações adequadas ao Processo de Bolonha.

3 - Para cada unidade curricular em falta, o estudante terá acesso às seguintes épocas de avaliação: época de avaliação final, época de recurso e épocas especiais, de acordo com as regras estabelecidas nos regulamentos referidos no ponto anterior.

4 - A metodologia de avaliação praticada em cada unidade curricular é da competência do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico e outras estruturas de carácter científico-pedagógico da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

Artigo 5.º

Integração em nova organização de estudos

1 - Os alunos que no ano lectivo de 2012-2013 se encontrem inscritos no curso de Gestão Sociocultural e não o concluam, poderão, no início do ano lectivo de 2013-2014, solicitar a sua integração num plano de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha e o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

2 - O plano de estudos e critérios de integração serão definidos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, de acordo com a formação anterior do estudante e os planos de estudos de licenciatura oferecidos por esta Escola.

Artigo 6.º

Disposições finais

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

204348991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda