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Despacho 3462/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das Bibliotecas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 3462/2011

Considerando a necessidade de regulamentar as condições de acesso às Bibliotecas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sob proposta do Conselho de Gestão, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 48.º, n.º 1, al. o), dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:

Regulamento das Bibliotecas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

Objectivos

O presente Regulamento define as condições de acesso às Bibliotecas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - adiante designada por UTAD ou Universidade -, que têm como missão primordial facultar à academia os recursos bibliográficos multidisciplinares, apresentados em diferentes tipologias de formatos, necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, as bibliotecas dos SDB procuram, de forma consistente e pró-activa, desenvolver e difundir a informação e o conhecimento.

Artigo 2.º

Bibliotecas

São bibliotecas da UTAD:

a) Biblioteca Central;

b) Biblioteca de Economia/Sociologia;

c) Biblioteca do CIFOP;

d) Biblioteca do Pólo de Chaves;

e) Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem;

f) Centro Telemático de Documentação Europeia, INE e Hemeroteca.

Artigo 3.º

Fundo documental

1 - O fundo documental da UTAD é constituído por documentos dos diversos ramos e temáticas das Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas, Agrárias, Sociais, Literárias, Educacionais e Documentação Europeia.

2 - O fundo documental compreende, designadamente:

a) Bibliografia geral e específica;

b) Obras de referência;

c) Publicações periódicas;

d) Documentos reservados;

e) Material não livro;

f) Teses de doutoramento, dissertações de mestrado, provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, relatórios de estágio de fim de curso.

3 - As obras de referência e os documentos reservados não podem ser requisitados.

4 - Os documentos reservados, pela sua especificidade, são de acesso público limitado.

Artigo 4.º

Utilizadores

1 - As bibliotecas da UTAD estão abertas à comunidade académica e à comunidade externa, designadamente:

a) Alunos, docentes, investigadores e demais trabalhadores da UTAD;

b) Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação e/ ou Informação no âmbito dos respectivos protocolos de colaboração;

c) Outras pessoas singulares ou entidades externas à UTAD, desde que portadoras de cartão de utente emitido pela biblioteca da UTAD.

2 - Os utilizadores identificam-se mediante apresentação do respectivo cartão de utilizador, emitido pelas bibliotecas da UTAD.

3 - Os Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação e ou Informação identificam-se mediante credencial emitida pelos respectivos responsáveis.

4 - Os trabalhadores das bibliotecas podem exigir, em casos de dúvida, a apresentação do cartão de identificação civil do leitor.

5 - A utilização do cartão de utilizador é pessoal e intransmissível e é extensível a todas as bibliotecas da UTAD.

Artigo 5.º

Sala de leitura

1 - Os utilizadores das bibliotecas devem deixar no vestiário as pastas, mochilas, carteiras, sacos e outros volumes que transportem.

2 - Caso se revele necessário, à saída, o trabalhador procederá à verificação dos pertences do leitor.

3 - Nas salas de leitura o leitor pode servir-se simultaneamente de publicações das bibliotecas e de outros materiais estranhos às mesmas, desde que não perturbem o normal funcionamento desses espaços, nem coloquem em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.

4 - Nas salas de leitura não é permitido:

a) Fumar, comer, beber ou tomar quaisquer atitudes ou transportar objectos que possam colocar em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido nesses espaços;

b) Utilizar telemóveis, pelo que, estes têm de estar desligados durante o período de permanência nesses espaços;

c) Utilizar mesas de leitura individuais para trabalho em grupo, nem deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas;

d) Anotar, sublinhar, sujar, riscar, cortar, rasgar, dobrar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado, assim como retirar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas nos documentos.

e) Ligar à corrente eléctrica ou utilizar computadores pessoais e respectivos periféricos pertencentes ao utilizador sem autorização prévia.

f) Os utilizadores poderão solicitar extensões triplas com cabo aos trabalhadores que se encontram no atendimento, tendo para tal que deixar como fiança um cartão de identificação.

5 - Caso se verifique qualquer atitude que ponha em causa o bom funcionamento das salas de leitura, o utilizador será avisado e, em caso de reincidência, identificado, sendo a ocorrência comunicada superiormente.

6 - Sem prejuízo da disposição anterior, é reservado o direito de impedir o acesso às bibliotecas a qualquer utilizador cujo comportamento se tenha anteriormente revelado inadequado no local.

7 - Os trabalhadores podem, a todo tempo, interpelar e proceder a acções de verificação, caso observem comportamentos que indiciem danos nas obras das bibliotecas e ou em qualquer material das mesmas.

8 - Os utilizadores devem informar os trabalhadores de eventuais danos observados nas espécies documentais consultadas a fim de poderem ser tomadas as necessárias providências.

Artigo 6.º

Horário

1 - O horário de funcionamento das salas de leitura pode variar e será afixado, em local visível da biblioteca.

2 - As alterações ao horário de funcionamento das salas de leitura serão, exceptuando situações imprevistas, anunciadas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência e mediante aviso escrito afixado em local visível da biblioteca.

Artigo 7.º

Leitura presencial

1 - Entende-se por leitura presencial a que é efectuada nas salas de leitura, dentro dos horários de funcionamento.

2 - Os leitores têm direito à leitura presencial de todos os documentos que se encontrem nas salas de leitura em regime de livre acesso.

3 - A documentação que se encontra em áreas reservadas deverá ser solicitada no balcão de atendimento.

Artigo 8.º

Empréstimo de publicações

1 - Entende-se por empréstimo a cedência de qualquer espécie documental (material livro e não livro) para leitura em espaços não pertencentes à biblioteca.

2 - O empréstimo de publicações é facultado individualmente ao utilizador ou a instituições em regime de empréstimo interbibliotecas.

3 - Para beneficiar do empréstimo os utilizadores devem possuir cartão de utilizador.

4 - Ao proceder ao empréstimo domiciliário, o utilizador assume implicitamente o compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. No acto do empréstimo os utilizadores devem verificar o estado de conservação do documento (o que poderá ser confirmado pelos trabalhadores).

5 - A requisição de documentos para empréstimo domiciliário deve ser efectuada até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.

6 - A duração do empréstimo varia de acordo com a categoria da obra e tipo de utilizador.

7 - Documentos cuja consulta é apenas permitida nas salas de leitura:

a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.);

b) Obras reservadas por razões de conservação física ou pela raridade;

c) Material de consulta permanente;

d) Publicações periódicas;

e) Material cartográfico;

f) Material não livro (cassetes audio e vídeo, disquetes, CD-ROMs, DVDs, etc.);

g) Outro material, assinalado com carimbo vermelho.

8 - Regimes de empréstimos:

a) Os alunos e demais trabalhadores da UTAD poderão requisitar até 3 exemplares documentais por um período de 5 dias úteis, com possibilidade de renovação por igual período;

b) Os docentes poderão requisitar até 5 exemplares documentais por um período de 30 dias úteis, com possibilidade de renovação por 15 ou 30 dias úteis;

c) Os utilizadores externos poderão requisitar até 2 exemplares documentais por um período de 5 dias úteis com possibilidade de renovação por igual período;

d) Os documentos cujo código de empréstimo está assinalado na lombada estão sujeitos a uma duração mais limitada de empréstimo domiciliário, devido à grande procura;

e) As renovações só serão autorizadas caso não tenha sido efectuada nenhuma reserva sobre o documento;

f) A renovação deve ser solicitada até à data limite de entrega, directamente na biblioteca, por correio electrónico (renovacoes@utad.pt), sítio web dos SDB (www.sdb.utad.pt), correio ou fax.

g) Os documentos requisitados no último dia de aulas antes das férias de Natal ou da Páscoa devem ser devolvidos até ao primeiro dia do reinício das aulas.

9 - Regime especial de empréstimo para alunos estagiários, mestrandos, doutorandos e colaboradores:

a) Poderá ser permitida a requisição de documentos, no limite de 3 exemplares, justificada em formulário próprio por um período prolongado, no máximo até final do semestre em curso.

b) Se o documento requisitado por um período prolongado for objecto de outro pedido de requisição (o período especial de empréstimo converte-se automaticamente no período de 15 dias), ao utilizador que o detém será solicitada a entrega no prazo máximo de 15 dias.

c) As requisições dos alunos estagiários, mestrandos, doutorandos e colaboradores, deverão incluir um parecer favorável do docente orientador, devidamente fundamentado.

10 - Publicações adquiridas por projectos:

a) As publicações adquiridas através de projectos de investigação serão requisitadas pelos seus coordenadores durante o período em que esses projectos decorrem.

b) As publicações serão devolvidas à biblioteca quando os projectos terminarem, salvo se os coordenadores justificarem a sua manifesta utilidade para o prosseguimento do seu trabalho de investigação.

Artigo 9.º

Penalizações

1 - O não cumprimento dos prazos de devolução de qualquer espécie documental acarreta a aplicação de penalizações, procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo:

a) Quando terminado o prazo de empréstimo, o utilizador fica sujeito a uma sanção pecuniária a título de mora, de cinquenta cêntimos (0,50(euro) por dia e documento, podendo este valor ser alterado de acordo com a decisão Reitoral;

b) Cumulativamente, o utilizador fica impossibilitado de requisitar qualquer outro documento até à data da efectiva devolução da espécie documental em atraso;

c) A partir do 11.º dia de atraso na entrega dos documentos, para além das penalizações referidas nas alíneas anteriores, o utilizador perde o direito de requerer qualquer documento pelo período de 30 dias contados da data da efectiva devolução dos documentos.

d) Em situação reincidência, entendendo-se como tal, o titular que tenha sido sujeito, pelo menos uma vez, à penalização referida na alínea anterior, o titular fica sujeito à suspensão do direito de requisitar qualquer documento pelo período de 6 meses a contar da data da efectiva devolução dos documentos. Deste facto será dado conhecimento ao Reitor para os efeitos tidos por convenientes.

e) Ao fim de 6 meses, contados a partir da data limite para entrega dos documentos requisitados, consideram-se os mesmos extraviados, com os efeitos previstos no número seguinte.

2 - Em caso de extravio de documento requisitado, o utilizador em falta pagará, além da sanção pecuniária a título de mora, o custo da reposição do mesmo. Em caso de dano, violação da alínea d) do artigo 5.º ou extravio de documentos o cálculo da importância a pagar pelo utilizador será efectuado pelo responsável da biblioteca, tomando em consideração o valor real e estimativo do documento, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo.

3 - O utilizador que tente retirar qualquer espécie documental das bibliotecas sem prévia requisição, será objecto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimos de documentos durante o período de um ano.

Artigo 10.º

Empréstimo interbibliotecas (EIB)

1 - Os empréstimos interbibliotecas são decididos caso a caso, pelo responsável pela biblioteca, dependendo dos fins e dos prazos de empréstimo.

2 - Podem beneficiar do empréstimo interbibliotecas os docentes e alunos de pós-graduação da UTAD mediante a indicação do respectivo orientador.

3 - Em casos devidamente justificados podem beneficiar deste empréstimo alunos de outros graus.

4 - As obras pedidas a entidades externas só podem ser consultadas na biblioteca da UTAD, durante o horário normal de funcionamento das salas de leitura.

5 - Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante é responsável pelos documentos emprestados.

6 - Todas as despesas envolvidas com o pedido de obras serão suportadas pelo utilizador que recorre a este serviço, nos termos da tabela anexa a este regulamento.

Artigo 11.º

Requisição permanente

1 - Entende-se por requisição permanente o empréstimo de documentos por períodos renováveis de um semestre ou de um ano.

2 - A requisição permanente aplica-se apenas a documentos comprados especificamente para esse fim, tais como: dicionários, manuais de equipamento, etc.

3 - A requisição permanente faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio que deverá ser assinado pelo Presidente, Director ou Responsável da entidade requisitante.

4 - Para satisfazer as necessidades de consulta em qualquer das bibliotecas da Universidade, poderá ser solicitado aos requisitantes a devolução temporária de documentos em regime de requisição permanente, por um período a definir caso a caso.

Artigo 12.º

Reserva de documentos

1 - Os utilizadores podem proceder à reserva de documentos que se encontrem emprestados a outros utilizadores.

2 - A reserva pode ser efectuada directamente na biblioteca, por correio, fax ou correio electrónico.

3 - O utilizador que tiver realizado uma reserva será informado da data em que poderá requisitar o documento pretendido e deverá fazê-lo até 48 horas após a mesma data; não o fazendo será cancelada a reserva.

4 - Os trabalhadores das bibliotecas não são responsáveis pelos danos decorrentes do atraso na entrega dos documentos emprestados.

Artigo 13.º

Devolução de publicações

1 - No acto de devolução dos documentos o utilizador tem o direito de exigir comprovativo da devolução.

2 - A devolução de documentos faz-se na biblioteca onde foi feita a requisição.

3 - É da responsabilidade do requisitante, ou de quem em nome deste fizer a entrega de documentos requisitados, o pagamento de qualquer montante pecuniário devido nos termos da aplicação do presente regulamento.

Artigo 14.º

Outros serviços

1 - As bibliotecas disponibilizam serviço de fotocópias, de digitalização de imagens e de pesquisa personalizada e orientada, nos termos da tabela anexa a este regulamento.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao responsável pela biblioteca fazer a respectiva participação.

2 - As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pontualmente pelo Director de Serviços responsável pela área, sob proposta do responsável pela biblioteca.

Artigo 16.º

Início de vigência

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, cessa qualquer regime que venha sendo aplicado pela UTAD sobre a matéria agora regulamentada.

14 de Fevereiro de 2011 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

ANEXO

Tabela de preços*

Cartão de utilizador das bibliotecas - nova inscrição - 5 euros.

Cartão de utilizador das bibliotecas - renovação do cartão - 2,5 euros/ano.

Cartão de utilizador das bibliotecas - segunda via - 3 euros.

Fotocópias p/ possuidores de cartão de utilizador:

Avulso - 0,05 euros;

Cartão de fotocópias - 1.º cartão 5 euros (100 fotocópias).

Fotocópias p/ não possuidores de cartão de utilizador:

Avulso - 0,10 euros;

1.º cartão - 7,5 euros.

Digitalização de imagens - 0,25 euros/imagem.

Empréstimo interbibliotecas:

Livros - portes+6,00 euros/título + IVA (acréscimo por cada volume adicional do mesmo título - 4,50 euros c/porte incluído);

Fot. de artigos - portes+0,25 euros/folha + IVA;

Envio por fax - 0,50 euros/folha + IVA.

Pesquisa personalizada e orientada - (On-line/ CD-Rom):

Preço hora - 3 euros;

Cd/ Dvd - 2 euros;

Impressão - 0,30 euros/folha.

*A tabela de preços pode sofrer alteração por decisão Reitoral

204346577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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