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Despacho 3458/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências para a presidência do júri das provas de doutoramento de José Carlos Coelho Martins da Fonseca

Texto do documento

Despacho 3458/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, e no uso da competência delegada por despacho reitoral de 22 de Novembro de 2010, subdelego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:

Provas de doutoramento

(ver documento original)

Nas faltas, ausências ou impedimentos do Presidente do júri aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 84.º do Regulamento 344/2010, de 12 de Abril.

10 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, Henrique Santos do Carmo Madeira.

204350189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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