Despacho Normativo 43/97, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 06.02.1997, Pág. 78
- Data: 1997-02-06
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Sumário
Determina que a Terça - Feira do Carnaval, seja considerada como dia feriado para os funcionários da Admistração Regional e Local.
Aviso
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