Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Porto de Mós
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010, no uso da competência prevista no artigo 8.º desse mesmo diploma foram criadas as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 2010.
As designações e dependência hierárquica dessas subunidades orgânicas são as seguintes:
Na Divisão Financeira:
A Subunidade Orgânica de Contabilidade;
A Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Armazém;
A subunidade Orgânica de Contratação Pública.
Na Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa:
A subunidade Orgânica de Expediente, Taxas e Licenças;
A Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.
Na Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano:
A Subunidade Orgânica de Obras Particulares.
Na Divisão de Serviços Municipais e Ambiente:
A Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento.
7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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