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Aviso 5065/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento e tabela de taxas municipais em vigor nesta Câmara Municipal. Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas para crianças

Texto do documento

Aviso 5065/2011

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor nesta Câmara Municipal e respectiva fundamentação económica-financeira, no sentido de ser fixada a taxa pela cedência de terreno, para sepultura perpétua de crianças, nos cemitérios municipais, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 08 de Fevereiro de 2011, conforme abaixo se indica.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida na Unidade Orgânica Administrativa desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Município e na Internet em www.cm-nelas.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09,00 h às 17,00 h, perante a Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

9 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.

Proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, em vigor nesta Câmara Municipal, aprovada em reunião de 28 de Dezembro de 2010

IV Cemitérios

Artigo 5.º - Concessão de terrenos

5.1 - Sepulturas perpétuas

a) Sepultura perpétua para adultos - 426,05 euros;

b) Sepultura perpétua para crianças - 275,29 euros.

204334094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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