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Declaração de Rectificação 431/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nova rectificação da constituição do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de rectificação 431/2011

Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por impedimento legal, nos termos do artigo 44.º do CPA, do 1.º vogal suplente do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico - 12.º ano de escolaridade ou equiparado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010, aviso 24538/2010, referência A, e declaração de rectificação 174/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de Janeiro de 2011, procede-se a nova rectificação da constituição do júri do citado procedimento, pelo que onde se lê:

«Vogais suplentes - Maria da Conceição G. Jorge, coordenadora técnica, e Ana Maria F. Melo, assistente técnica.»

deve ler-se:

«Vogais suplentes - Maria Isabel Garcia da Costa, assistente técnica, e Ana Maria F. Melo, assistente técnica.»

26 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente e Vereador com Competências Delegadas, José António Marcos Soares.

304309754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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