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Aviso 5032/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 5032/2011

Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas

Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho proferido no dia 11 de Maio de 2010, pela Exma. Senhora Vereadora com competências para os Recursos Humanos, na altura Dr.ª Maria João Castelo-Branco, ao abrigo das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, na altura Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, através do seu despacho de 12 de Novembro de 2009, publicitado na mesma data, através do Edital 532/2009, foi autorizada a denúncia do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, celebrado em 01 de Outubro de 2008 com o Colaborador Luís Pedro Faim Moço, integrado na Carreira/ Categoria de Assistente Operacional, com a remuneração mensal de 475,00 Euros, na posição e nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do disposto no artigo 286.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir do dia 30 de Abril de 2010.

11 de Janeiro de 2011. - Por delegação, o Vereador, Prof. Doutor João Gilberto Matos Orvalho.

304299492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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