Subdelegação de competências
Considerando:
a) O número de trabalhadores do Instituto que não se encontra integrado em serviços que disponham de cargos de direcção superior (Directores de Serviços);
b) As competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através da alínea c) do n.º 2 do Despacho 25078/2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado de 29.10.2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009;
c) A necessidade de agilizar os respectivos procedimentos;
Ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Subdelego no Senhor Vice-Presidente Professor Doutor José Manuel Silva, no que se refere ao pessoal adstrito ao Centro de Novas Oportunidades; no Senhor Director do Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados (INDEA) Professor Doutor Eugénio Lucas, no que se refere ao pessoal adstrito ao INDEA; no Senhor Director da Unidade de Ensino a Distância (UED) Mestre Rogério Paulo Pais da Costa, no que se refere ao pessoal adstrito à UED; no Senhor Director do CDRsp, Professor Doutor Paulo Jorge da Silva Bártolo, no que se refere ao pessoal adstrito CDRsp; na Directora do Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento (CTC), Professora Doutora Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves no que se refere ao pessoal adstrito ao CTC, as competências para:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; e
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - A subdelegação constante do número anterior é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados, desde a presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
204337667