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Despacho 3360/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Criação da pós-graduação em Medicina da Dor

Texto do documento

Despacho 3360/2011

Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade foi, pelo Despacho 145/2010, de 13 de Outubro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Identificação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere um Diploma de Pós-Graduação em Medicina da Dor.

Artigo 2.º

Organização do curso

O Curso de Pós-Graduação em Medicina da Dor, doravante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos ECTS (European Crédit Transfer System) de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e tem a duração de 2 semestres e um total de 60 ECTS.

Os semestres são constituídos por uma componente lectiva sob a forma de aulas teóricas e teórico-práticas, e também por módulos e um estágio práticos.

A aprovação em todas as unidades curriculares, num total de 60 ECTS, confere o direito a um diploma de Pós-Graduação em Medicina da Dor.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

São admitidos como candidatos:

1 - Os titulares de grau de licenciado, mestrado integrado ou equivalente legal, nas áreas de Medicina, preferencialmente especialistas ou internos de especialidade de Anestesiologia, Oncologia Médica, Medicina Interna, Reumatologia e Medicina Física e Reabilitação. Excepcionalmente após apreciação curricular, pelo Conselho Científico, pode ser dada primazia à admissão à candidatura e inscrição de médicos de outras especialidades.

2 - As vagas do curso serão fixadas anualmente por despacho do órgão competente da Universidade, sob proposta da coordenação do curso ao órgão competente da Faculdade de Medicina (FMUC).

3 - No acto da candidatura, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Cópia de documento de identificação válido e Número Fiscal de Contribuinte.

Currículo académico, científico e profissional.

Cópia do certificado de habilitações.

Artigo 5.º

Critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - Os candidatos ao curso serão seleccionados e seriados pelos seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional.

b) Nota de exame de fim de especialidade e ou de licenciatura, ou habilitação legalmente equivalente, quando aplicável.

c) Entrevista complementar sempre que o júri assim o determine.

2 - Estas condições poderão ser revistas por despacho do órgão competente, sempre que se entenda necessário.

Artigo 6.º

Numerus clausus

O curso funcionará com um mínimo de 10 e o máximo de 25 alunos, podendo estes números variar anualmente por despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da coordenação do curso ao órgão competente.

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, inscrição e matrícula, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente por despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da Faculdade de Medicina.

Artigo 8.º

Propinas

O valor da propina anual é de 1.500(euro) e será anualmente publicada por Despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da Faculdade de Medicina, e deverá ser paga de uma só vez, ou de acordo com a legislação vigente e os regulamentos universitários.

Artigo 9.º

Início de funcionamento

O início do funcionamento está previsto para o ano lectivo 2010/2011.

Artigo 10.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - As regras de avaliação serão definidas pela coordenação do curso cumprindo os regulamentos aplicáveis, podendo ser variáveis de acordo com as especificidades de cada Unidade Curricular.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores.

Artigo 11.º

Classificação final

A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e resulta da média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. O coeficiente de ponderação reporta-se ao número de ECTS de cada unidade curricular.

Artigo 12.º

Divulgação

A divulgação das candidaturas será feita através do sítio da Internet da FMUC (www.uc.pt/fmed), na WOC, da afixação na Divisão Académica, podendo ainda ser publicitadas por outros meios, nomeadamente, através da comunicação social.

Artigo 13.º

Disposições gerais

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes do regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

25 de Outubro de 2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (ex.: faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.

3 - Curso: Pós-Graduado em Medicina da Dor.

4 - Grau: Não aplicável.

5 - Área científica predominante do curso: Medicina.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: Pós-Graduação: 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Pós-Graduação: 2 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Pós-Graduação em Medicina da Dor

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Pós-Graduação em Medicina da Dor

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

204335958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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