Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade foi, pelo Despacho 145/2010, de 13 de Outubro, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Identificação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere um Diploma de Pós-Graduação em Medicina da Dor.
Artigo 2.º
Organização do curso
O Curso de Pós-Graduação em Medicina da Dor, doravante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos ECTS (European Crédit Transfer System) de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e tem a duração de 2 semestres e um total de 60 ECTS.
Os semestres são constituídos por uma componente lectiva sob a forma de aulas teóricas e teórico-práticas, e também por módulos e um estágio práticos.
A aprovação em todas as unidades curriculares, num total de 60 ECTS, confere o direito a um diploma de Pós-Graduação em Medicina da Dor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
São admitidos como candidatos:
1 - Os titulares de grau de licenciado, mestrado integrado ou equivalente legal, nas áreas de Medicina, preferencialmente especialistas ou internos de especialidade de Anestesiologia, Oncologia Médica, Medicina Interna, Reumatologia e Medicina Física e Reabilitação. Excepcionalmente após apreciação curricular, pelo Conselho Científico, pode ser dada primazia à admissão à candidatura e inscrição de médicos de outras especialidades.
2 - As vagas do curso serão fixadas anualmente por despacho do órgão competente da Universidade, sob proposta da coordenação do curso ao órgão competente da Faculdade de Medicina (FMUC).
3 - No acto da candidatura, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Cópia de documento de identificação válido e Número Fiscal de Contribuinte.
Currículo académico, científico e profissional.
Cópia do certificado de habilitações.
Artigo 5.º
Critérios de selecção e seriação dos candidatos
1 - Os candidatos ao curso serão seleccionados e seriados pelos seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional.
b) Nota de exame de fim de especialidade e ou de licenciatura, ou habilitação legalmente equivalente, quando aplicável.
c) Entrevista complementar sempre que o júri assim o determine.
2 - Estas condições poderão ser revistas por despacho do órgão competente, sempre que se entenda necessário.
Artigo 6.º
Numerus clausus
O curso funcionará com um mínimo de 10 e o máximo de 25 alunos, podendo estes números variar anualmente por despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da coordenação do curso ao órgão competente.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, inscrição e matrícula, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente por despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da Faculdade de Medicina.
Artigo 8.º
Propinas
O valor da propina anual é de 1.500(euro) e será anualmente publicada por Despacho do Magnífico Reitor, sob proposta da Faculdade de Medicina, e deverá ser paga de uma só vez, ou de acordo com a legislação vigente e os regulamentos universitários.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O início do funcionamento está previsto para o ano lectivo 2010/2011.
Artigo 10.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - As regras de avaliação serão definidas pela coordenação do curso cumprindo os regulamentos aplicáveis, podendo ser variáveis de acordo com as especificidades de cada Unidade Curricular.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores.
Artigo 11.º
Classificação final
A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e resulta da média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. O coeficiente de ponderação reporta-se ao número de ECTS de cada unidade curricular.
Artigo 12.º
Divulgação
A divulgação das candidaturas será feita através do sítio da Internet da FMUC (www.uc.pt/fmed), na WOC, da afixação na Divisão Académica, podendo ainda ser publicitadas por outros meios, nomeadamente, através da comunicação social.
Artigo 13.º
Disposições gerais
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes do regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
25 de Outubro de 2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (ex.: faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.
3 - Curso: Pós-Graduado em Medicina da Dor.
4 - Grau: Não aplicável.
5 - Área científica predominante do curso: Medicina.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: Pós-Graduação: 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Pós-Graduação: 2 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Pós-Graduação em Medicina da Dor
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Pós-Graduação em Medicina da Dor
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
204335958