Processo: 682/09.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Iralsul - Comércio, Refrigeração e Acessórios Hoteleiros, Lda.
Insolvente: C. S. B. - Produtos Selecionados para a Saúde e Beleza, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: C. S. B. - Produtos Selecionados para a Saúde e Beleza, Lda., NIF - 506964914, Endereço: Rua Nóbrega de Sousa Lote 3, 3 Bloco B, Loja 4, Lisboa, 1740-407 Lisboa e Administrador de Insolvência o Dr. Luis Filipe Barão Oliveira, Endereço: Av. Defensores de Chaves, N.º 89 - 3.º Andar, 1000-116 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
N/Referência: 1769109
31 de Dezembro de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
304154663