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Deliberação (extracto) 483/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, o licenciado António Manuel Pina Fonseca no cargo de coordenador da Secção de Processo da Guarda, integrada no Departamento de Gestão da Dívida

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 483/2011

Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 34/2011, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para a Secção de Processo da Guarda, integrada no Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, I. P., o seguinte trabalhador, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo:

Licenciado António Manuel Pina Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Coordenador da Secção de Processo da Guarda, integrada no Departamento de Gestão da Dívida deste Instituto.

13 de Janeiro de 2011. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.

Nota curricular

António Manuel Pina Fonseca, Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Técnico Superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., desde 03 de Maio de 2002.

Exerceu Funções de professor do 2.º Ciclo nos anos de 1988 a 1996 na Escola C+S de Fornos de Algodres, na Escola Secundária de Trancoso e Escola Secundária de Pinhel.

Exerceu as funções de Delegado Distrital da Guarda do Subprograma Integrar e do Programa Operacional Emprego e Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) no período de Maio de 1988 a Junho de 2001.

Exerceu as funções de Director da Delegação Distrital do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no período de Junho de 2001 a Maio de 2004.

Actualmente exerce as funções de Coordenador da Secção de Processo Executivo da Guarda do IGFSS, I. P., desde Junho de 2004.

204343385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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